A Prefeitura de Andorinha desativou temporariamente sua conta no Instagram e Facebook em atendimento à Lei das Eleições 2024.
Já o site oficial do município (www.andorinha.ba.gov.br) permanecerá no ar apenas para emissão de IPTU, Alvará e Nota Fiscal Eletrônica, entre outros serviços essenciais ao cidadão.
O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem ao pleito eleitoral.
A proibição é válida até 6 de outubro. A vedação também se aplica às secretarias municipais que administram Facebook ou Instagram próprios.
As pastas serão formalmente comunicadas sobre o impedimento pela Secretaria Municipal de Comunicação. Os responsáveis responderão por seus atos em caso de descumprimento.
Além da Lei das Eleições, outros dispositivos preveem a vedação de publicidade institucional em período eleitoral, tais como a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a própria Constituição Federal.
🔹 Fonte: Portal Andorinha News